TJDFT - 0701311-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em 24/09/2023
-
28/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701311-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2023 22:59:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701311-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Houve o transcurso do prazo sem o pagamento voluntário da RPV.
Ademais, não houve movimentação nas contas bancárias vinculadas ao processo, conforme certidão de id 166516068.
Assim, atualize-se o valor contido na RPV pela SELIC, nos termos das portarias institucionais.
Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância das partes ou sem que haja manifestação, DETERMINO o sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Em havendo sucesso na diligência, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 10:11:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
26/07/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:03
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 09:17
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA ALMEIDA em 23/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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02/03/2023 16:47
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 06:58
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:42
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:42
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/01/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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