TJDFT - 0707031-11.2021.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:46
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0707031-11.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN a prática da infração penal prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
Foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima (MPU 0700156-25.2021.8.07.0006), as quais foram revogadas, conforme cópia do termo de audiência de ID nº 119367514.
A denúncia foi recebida em 31/12/2021.
Processado o feito, em 23/03/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) comparecimento virtual e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 2) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 3) manter o endereço e telefone atualizado em juízo.
O réu cumpriu as condições do sursis, tendo comparecido em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões ID's 126567756, 144153742, 151357339, 161675852, 172576649, 182472804, 190771586.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 190780508).
Parecer ministerial de ID 192528035, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 15:16:41.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
09/04/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:12
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:03
Suspensão Condicional do Processo
-
23/03/2022 18:42
Expedição de Ata.
-
22/03/2022 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 18:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
14/02/2022 17:03
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
12/02/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
03/01/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
01/01/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 08:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/12/2021 19:39
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/12/2021 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
11/12/2021 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2021 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 05:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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