TJDFT - 0744042-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/09/2025 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/08/2025 16:45
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744042-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: FLAUSNEY ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A carta para intimação retornou sem cumprimento em razão do falecimento do executado (ID 245020387).
Dê-se ciência ao exequente..
Suspendo o processo por 2 meses (CPC, art. 313, I).
Intime-se a parte EXEQUENTE para que, nos termos do inciso I, do § 2º, do art. 313, do CPC, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Prazo de 2 meses.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 22:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/08/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744042-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: FLAUSNEY ROBERTO DE OLIVEIRA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se, pessoalmente, o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:29
Deferido em parte o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/04/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 14:15
Outras decisões
-
11/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 12:27
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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06/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2024 23:02
Recebidos os autos
-
05/05/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 23:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2024 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744042-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: FLAUSNEY ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de que seja oficiado o órgão empregador, pois a medida é irrelevante já que a remuneração do executado é impenhorável por expressa disposição legal (CPC, art. 833, IV).
Este juízo está ciente da existência de precedentes em sentido contrário, mas não serão seguidas decisões judiciais não vinculantes que afastam a Lei sem a considerar inconstitucional.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho de ID 189892053.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 06:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 06:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:41
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:05
Outras decisões
-
30/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:03
Outras decisões
-
11/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:14
Publicado Edital em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 10:17
Expedição de Edital.
-
14/11/2022 23:50
Recebidos os autos
-
14/11/2022 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2022 16:32
Decorrido prazo de FLAUSNEY ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*26-41 (REU) em 22/08/2022.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de FLAUSNEY ROBERTO DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:51
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2022 16:45
Decorrido prazo de FLAUSNEY ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*26-41 (REU) em 01/07/2022.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAUSNEY ROBERTO DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de FLAUSNEY ROBERTO DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:03
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2022 13:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 17
-
19/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:08
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0017
-
14/12/2021 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/12/2021 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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