TJDFT - 0738617-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:08
Determinado o arquivamento
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22/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
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25/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2023 17:30
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2023 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido e AUTORIZO o levantamento da quantia de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) da conta judicial indicada, ID 165614079 para pagamento das despesas com internação clínica, compra de medicamentos, bem como para limpeza e conservação da residência do curatelado.
Concedo esta decisão força de alvará.
O curador deverá prestar contas, no prazo de 20 (vinte) dias, juntando aos autos os comprovantes de pagamentos das despesas ora analisadas, e do laudo da “SER - Clínica de Saúde Mental” acerca da situação de saúde atualizada do curatelado.
Custas finais pelo requerente, suspensa em razão dos benefícios concedido, em ID 165650079.
Sem honorários.
Em seguida, aguarde-se por 20 (vinte) dias.
P.I. -
21/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:00
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/07/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2023 23:20
Recebidos os autos
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19/07/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO MARIA RODRIGUES - CPF: *33.***.*10-20 (REQUERENTE).
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19/07/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 22:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
17/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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