TJDFT - 0717824-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:01
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
20/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717824-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:48:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância disponível no sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 8 de março de 2024 10:19:53.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
08/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/02/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2024 20:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIRES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 18:09
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717824-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 18:40:29.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
26/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 14:49
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIRES em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001150-50.2005.8.07.0008
Edna Coelho Linhares
Mucio Melo Alvares
Advogado: Camila Maiara da Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 17:55
Processo nº 0707749-07.2023.8.07.0016
Welton Prata de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 17:25
Processo nº 0705634-07.2023.8.07.0018
Ritta de Cassia Andrade Navarro Ramalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 11:09
Processo nº 0001192-02.2005.8.07.0008
Deusdete Gomes de Oliveira
Milton Fernandes Araujo
Advogado: Thiago Andre Nascimento Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2019 14:50
Processo nº 0707084-88.2023.8.07.0016
Manoel Alves Viana
Distrito Federal
Advogado: Ximenes Marciano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 13:53