TJDFT - 0707084-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
20/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707084-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL ALVES VIANA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:17:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2024 20:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707084-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL ALVES VIANA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 18:42:08.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
26/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2023 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 10:27
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/02/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745503-22.2019.8.07.0016
Williamar Dias Ribeiro
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Daniel Henrique de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2019 18:24
Processo nº 0001150-50.2005.8.07.0008
Edna Coelho Linhares
Mucio Melo Alvares
Advogado: Camila Maiara da Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 17:55
Processo nº 0707749-07.2023.8.07.0016
Welton Prata de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 17:25
Processo nº 0705634-07.2023.8.07.0018
Ritta de Cassia Andrade Navarro Ramalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 11:09
Processo nº 0001192-02.2005.8.07.0008
Deusdete Gomes de Oliveira
Milton Fernandes Araujo
Advogado: Thiago Andre Nascimento Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2019 14:50