TJDFT - 0710333-73.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710333-73.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO CERTIDÃO Considerando que a restrição foi baixada, conforme comprovante em anexo, o legítimo proprietário do bem poderá fazer a retirada do veículo.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 16:49:49.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
11/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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09/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 17:07
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710333-73.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id n. 182258976.
Expeça-se ofício de transferência em favor do leiloeiro, relativamente ao depósito da comissão de id n. 173724166, observando os dados fornecidos pelo leiloeiro.
Após, cumpra-se a determinação contida na alínea d da sentença de id n. 180159915.
No mais, esclareço ao arrematante RAFAEL SANTANA E SILVA que, relativamente à baixa da anotação de indisponibilidade, deverá o interessado deduzir tal pleito perante o juízo responsável pela averbação (Primeira Vara Cível de Samambaia), pois não cabe a este Juízo decidir ou rever atos adotados em outros processos dada a incompetência absoluta para tanto. À Secretaria: expeça-se certidão em favor do arrematante para que o referido interessado compareça ao Ofício de Imóveis competente para que, após o pagamento dos emolumentos devidos, promova a baixa da averbação da penhora imposta por este Juízo (R.6/175057 - id n. 131953143 - pág. 2).
Tudo feito, arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
06/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 23:19
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:19
Indeferido o pedido de RAFAEL SANTANA E SILVA - CPF: *53.***.*46-00 (INTERESSADO)
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01/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/02/2024 17:07
Recebidos os autos
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30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 20:10
Expedição de Carta.
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04/12/2023 19:56
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:20
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:30
Recebidos os autos
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01/12/2023 01:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/11/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 00:27
Outras decisões
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16/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 16:09
Desentranhado o documento
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31/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:22
Outras decisões
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05/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/10/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Publicado Edital em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0710333-73.2020.8.07.0009 Classe judicial: Execução de Título Extrajudicial (159) Exequente: Condomínio do Edifício Residencial Star I.
Executado: Francisco Sampaio de Castro.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 25/09/2023, às 13:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 28/09/2023, às 13:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 01 (um) apartamento, n. 302, com garagem, do Condomínio Residencial Star I, situado a QN-412, Conjunto F, em Samambaia/DF, com área privativa de 59,980m², área comum de 41,815m², área total 101,795m² e fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,03199, matriculado sob o n. 175.057 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO (S) BEM (NS): o imóvel foi avaliado em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação de 05/09/22 (ID 136049610).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: O Executado. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): consta na matrícula do imóvel em 27 de julho de 2023: AV.5/175.057, indisponibilidade do imóvel nos autos n. 2009.09.1.013713-9, que tramita na 1ª Vara Cível de Samambaia/DF; AV.6/175.057, penhora nos autos em epígrafe n. 0710333-73.2020.8.07.0009, que tramita nesta 2ª Vara Cível de Samambaia/DF.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 25.209,40 (vinte e cinco mil, duzentos e nove reais e quarenta centavos) em 10/09/20 (ID 71909928).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993-7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
E, para conhecimento dos interessados, especialmente dos executados, expediu-se o presente, que será devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, como determina a lei.
Samambaia- DF, 4 de agosto de 2023 20:06:35 . *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. -
04/08/2023 20:13
Expedição de Edital.
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31/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 17:11
Recebidos os autos
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710333-73.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de penhora de imóvel para satisfação de débito condominial.
Em diligência registrada sob o ID 136049610, o bem foi avaliado em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), sem que houvesse nos autos manifestação contrária à avaliação pelas partes.
Assim, defiro a alienação do bem imóvel penhorado.
Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e, também, em site especializado em venda de direitos sobre imóveis, no mínimo 5 dias antes do primeiro leilão.
Junte-se, ainda, certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
25/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/07/2023 23:05
Recebidos os autos
-
15/07/2023 23:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 07:39
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Termo em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 16:42
Expedição de Termo.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
29/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
29/08/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I em 29/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 26/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:23
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 14:20
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/09/2020 16:41
Classe Processual RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/09/2020 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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