TJDFT - 0712982-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:34
Outras decisões
-
27/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
09/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712982-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 704 VEÍCULOS LTDA - EPP RÉU: HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por 704 VEÍCULOS LTDA, autor, contra HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA, réu.
Disse o autor que teria recebido, em dação em pagamento de crédito a que faria jus, o veículo, discriminado às fls. 05, de propriedade do réu.
Apurando a existência de débitos fiscais vencidos em época pretérita à celebração daquele negócio jurídico e uma vez que por ele adimplidos, pediu o autor a condenação do réu ao reembolso dos respectivos valores, acrescidos dos consectários legais.
Citado por edital, deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta, motivo pelo qual a Curadoria Especial interveio em favor do réu (fls. 102-107).
Réplica às fls. 110-113. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I).
O autor recebeu, em dação em pagamento de crédito a que faz jus, o veículo “sub judice”, então de titularidade do réu.
Apurando, ulteriormente, a existência de débitos fiscais vencidos em época pretérita à celebração daquele negócio jurídico, viu-se o autor compelido a quitar os respectivos valores.
Assim, para a obviar o enriquecimento sem causa das partes, que, ademais, ao Direito repugna, e considerando que referentes a débitos fiscais vencidos à época em que o automóvel, que os ensejou, ainda se encontrava sob sua esfera jurídica, condeno o réu a pagar ao autor, com a finalidade de reembolsar esta parte, R$ 8.630,91, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora, segundo o artigo 406, § 1.º, do Código Civil, a partir da citação, que se ultimou em 07 de novembro de 2024.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente em parte o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno o réu a pagar ao autor R$ 8.630,91, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde 04 de abril de 2024 e acrescidos de juros de mora, segundo o artigo 406, § 1.º, do Código Civil, a partir de 07 de novembro de 2024.
Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 27 de março de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
27/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2025 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712982-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 704 VEICULOS LTDA - EPP REU: HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
26/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA em 02/12/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Edital em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0712982-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 704 VEICULOS LTDA - EPP REU: HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA Objeto: Citação de HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA - CPF/CNPJ: *79.***.*04-20.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
02/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712982-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 704 VEICULOS LTDA - EPP REU: HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
18/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712982-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 704 VEICULOS LTDA - EPP REU: HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
22/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/06/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
04/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712982-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 704 VEICULOS LTDA - EPP REU: HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:43
Outras decisões
-
04/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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