TJDFT - 0728808-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728808-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARCONE HERBETH SANTOS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão da parte exequente à inscrição da qualificação da parte adversa no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que ela promova tal anotação mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor no feito e à míngua de autorização de acesso deste Juízo ao Sistema Serasajud.
Expeça-se, contudo, em favor da parte credora, a certidão de que trata o artigo 517, §§ 1.º e 2.º do CPC.
Sem prejuízo, promova o exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:56
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:50
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:14
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE), LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
25/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:13
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:50
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728808-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARCONE HERBETH SANTOS BEZERRA DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728808-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARCONE HERBETH SANTOS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 23/08/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728808-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARCONE HERBETH SANTOS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio da executada NOVA SERVIÇOS E INSTALAÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 13.***.***/0001-80, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
08/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:48
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCONE HERBETH SANTOS BEZERRA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 28/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:46
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:52
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 17:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:43
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE) e LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:50
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 31/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2022 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
17/04/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 22:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 21:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 14:46
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 18:00
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 12:52
Recebidos os autos
-
28/08/2021 00:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2021 11:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/08/2021 11:31
Transitado em Julgado em 17/08/2021
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 17/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/07/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 15/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de NOVA SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:40
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 19:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2021 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:03
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729085-33.2024.8.07.0016
Nilson Jose Franco Junior
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 18:04
Processo nº 0707922-24.2024.8.07.0007
Rosa de Lourdes Henrique da Mota
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 13:57
Processo nº 0707924-91.2024.8.07.0007
Adailton Inacio
Vitor Francisco da Costa
Advogado: Rosana da Rocha Lustosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 14:11
Processo nº 0706149-80.2020.8.07.0007
Geraldo Pereira Guedes
Francisco Natal Barros
Advogado: Andre Furtado Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2020 13:52
Processo nº 0712969-94.2024.8.07.0001
Condominio do Residencial Jardins das Ce...
Carlos Jorge da Rocha
Advogado: Marco Antonio Medeiros e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 13:04