TJDFT - 0712969-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:10
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:44
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:15
Outras decisões
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06/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/05/2024 13:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 07:11
Recebidos os autos
-
01/05/2024 07:11
Declarada incompetência
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26/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712969-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS EXECUTADO: CARLOS JORGE DA ROCHA, TANIA FRANCO LIMA DA ROCHA DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) procuração outorgada pelo síndico; b) excluir as verbas relativas a rateio de água, gás e utilização de churrasqueira, pois não consubstanciam quantias líquidas, certas e exigíveis (art. 786 do CPC).
Caso pretenda manter a cobrança das aludidas verbas, fica facultada conversão em ação de conhecimento mediante petição inicial substitutiva, hipótese em que o processo será redistribuído. c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024, às 11:51:40.
Documento Assinado Digitalmente -
05/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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