TJDFT - 0711269-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 15:35
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711269-83.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BAYERISCHE SERVICOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Requerido: MATHEUS ESPIRITO SANTO SOARES FERREIRA CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 17:30:12.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2025 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MATHEUS ESPIRITO SANTO SOARES FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Edital em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:34
Expedição de Edital.
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27/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:07
Indeferido o pedido de BAYERISCHE SERVICOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (AUTOR)
-
18/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711269-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BAYERISCHE SERVICOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA REU: MATHEUS ESPIRITO SANTO SOARES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a apreciação do requerimento de citação por edital formulado na petição de id. 209563865, a fim de obviar eventuais nulidades, determino a consulta, via sistema de Informações Eleitorais - SIEL, para localização de endereço hábil para citação do réu MATHEUS ESPÍRITO SANTO SOARES FERREIRA, CPF n.º *40.***.*59-54.
Assim, renove-se o cumprimento do mandado de citação do réu, pela via postal, no endereço apurado por meio da pesquisa ora realizada, qual seja: - SHCGN Quadra 710, Bloco H, Casa 21, Asa Norte/DF, CEP 70750-738.
Mostrando-se frustrada a diligência no endereço "supra" pela via postal, renove-se seu cumprimento, bem como do mandado de id. 193274075, desta feita por Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:14
Outras decisões
-
02/09/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711269-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BAYERISCHE SERVICOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA REU: MATHEUS ESPIRITO SANTO SOARES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
28/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 17:04
Desentranhado o documento
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05/05/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/04/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711269-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CITYCOM SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME REU: MATHEUS ESPIRITO SANTO SOARES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
A preceder à apreciação do pedido de citação por edital, determino a consulta à base de dados do SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG.
Seguem relatórios.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC, nos endereços obtidos por meio da consulta ora determinada e ainda não diligenciados. - Rodovia DF-440, km 2, Condomínio RK, Casa 16, Região dos Lagos, Sobradinho/DF – CEP 73252-900; - Alameda Mamoré, Número 2, Quadra C02, Lote 05, Apartamento 1604, Alphaville Brasília, Cidade Ocidental/GO – CEP 72897-900.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/04/2024 11:47
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:47
Outras decisões
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26/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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