TJDFT - 0708575-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RODOLFO MARROCOS DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708575-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RODOLFO MARROCOS DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 1 de maio de 2024 08:45:36.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
01/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de EXECUTADO: RODOLFO MARROCOS DA SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível e que o executado encontra-se representado pelo advogado (substabelecimento em anexo, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 4 de abril de 2024 13:56:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 17:52
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:34
Homologada a Transação
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04/04/2024 13:51
Desentranhado o documento
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01/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/02/2024 14:52
Juntada de consulta renajud
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01/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:58
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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30/01/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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05/01/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:01
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:24
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 11:45
Desentranhado o documento
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 19:50
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:50
Indeferido o pedido de RODOLFO MARROCOS DA SILVA - CPF: *33.***.*35-29 (REU)
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27/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2023 18:23
Juntada de consulta renajud
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17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:19
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:19
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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