TJDFT - 0702507-39.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO HORTA COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:14
Outras decisões
-
16/01/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:46
Outras decisões
-
26/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:42
Expedição de Petição.
-
26/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:42
Expedição de Petição.
-
26/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2024 00:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702507-39.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: MILENA ARAUJO HORTA COSTA, RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA, RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM.
Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes.
Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada a: 28 de agosto de 2024, às 14:30.
Data incluída no sistema. 03 testemunhas pela parte requerida.
Depoimento pessoal dos réus.
Encaminho para intimação pessoal das partes (réu) para depoimento.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 18:43:23.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor -
13/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:17
Outras decisões
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO HORTA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702507-39.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: MILENA ARAUJO HORTA COSTA, RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA, RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reporto-me ao relatório da decisão de Id. 101200966, o qual abaixo colaciono para melhor manejo dos autos.
Cuida-se de ação reivindicatória, com pedido de indenização, entre as partes indicadas na epígrafe.
A parte demandante afirma ser proprietária de uma área denominada Gleba 02-B, objeto da matrícula n.º 18.191 do 7º RI, da qual os réus ocupam uma parte menor, de 2,1753 hectares, conforme foto de satélite constante do bojo da petição inicial.
Relata que a ocupação foi realizada de forma clandestina e irregular, razão pela qual reivindica a propriedade do imóvel, ponderando que o réu tinha conhecimento da irregularidade do terreno ao tomar posse.
Diante desse panorama fático, propugna, liminarmente, pela fixação de placa no imóvel objeto do litígio e, no mérito, a procedência do pedido reivindicatório com a respectiva imissão na posse, bem assim a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo suposto uso indevido do imóvel durante o tempo de ocupação irregular.
Foi atribuída à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ao ID 34116644, o DISTRITO FEDERAL informa não possuir interesse jurídico na demanda, pois a ocupação insere-se em zona de uso residencial particular.
Ao ID 42640694, a Segunda Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também afirma não possuir interesse na causa.
Através da decisão de ID 53990827, foi deferida a averbação da lide no registro imobiliário do bem, efetivada ao ID 58501752.
Os réus apresentaram contestação em conjunto ao ID 85355336.
Sustentam, de início, que a área objeto da ação, denominada Chácara Sossego, é de sua propriedade (decorrente do espólio de Ely Horta Costa), conforme matrícula n.º 240 do 7º RI-DF, com área registrada de 2,01 ha.
A matrícula referida é composta de 19 glebas, sendo que uma delas é de propriedade dos réus e constitui objeto da demanda.
Ponderam, em prosseguimento, que o imóvel foi adquirido há trinta e nove anos, em 29 de dezembro de 1982, conforme escritura pública indicada na peça de defesa, exercendo, desde então, a posse ininterrupta e sem qualquer oposição, recolhendo, inclusive, o Imposto Territorial Rural (ITR).
Aduzem que, quando do levantamento topográfico da Chácara Sossego, de propriedade dos réus, o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) identificou sobreposição de limites com outro imóvel, objeto da matrícula n.º 22.223 do 7º RI-DF, de propriedade da “Urbanizadora” demandante, adquirida apenas em 2013, devendo prevalecer, diante da sobreposição de dois registros públicos, o título dos demandados.
Fixadas essas premissas, suscitam a preliminar de incorreção do valor atribuído à causa, devendo corresponder ao valor indicado no inventário extrajudicial de Ely Horta Costa, ou seja, R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme escritura pública de inventário extrajudicial coligida ao ID 76469047.
Suscitam, ainda, a preliminar de coisa julgada, considerando que matrícula dos réus é a mesma de outras 18 glebas, sendo proprietária de uma delas a Sra.
Maria das Graças Costa Machado, com sentença de objeto idêntico aos presentes autos declarando a improcedência da pretensão da “Urbanizadora” (proferida nos autos 0702072-65.2019.8.07.0006 pela Primeira Vara Cível de Sobradinho-DF e mantida em 2ª instância, com trânsito em julgado).
Portanto, tendo em vista se tratar de área em condomínio, conforme consta da matrícula, impor-se-ia o reconhecimento da coisa julgada.
Quanto à questão de fundo, ponderam que a posse não é injusta, devendo ruir o pedido reivindicatório, notadamente em razão do registro no cartório competente, na forma do art. 1.227 do Código Civil (CC).
Em razão disso, discorrem que o pedido indenizatório restará prejudicado, pois entendem não ocupar o imóvel da “Urbanizadora”, mas bem próprio.
Ao final, propugnam pelo acolhimento das preliminares e, no mérito, o reconhecimento da improcedência do pedido.
A União, ao ID 87770149, informa não possuir interesse no feito.
Réplica da parte autora reunida ao ID 88762110, ocasião em que redargui as preliminares de incorreção do valor da causa e coisa julgada e reitera os argumentos a petição inicial.
Em especificação de provas, ambas as partes pugnaram pela realização de prova oral, tendo os réus impugnado a juntada de documentos em réplica.
O Ministério Público pugnou pelo bloqueio das matrículas 240 e 22.223, haja vista possível ocorrência de sobreposição de matrículas.
Diante de tal situação, houve o declínio de competência ao Juízo de Registros Públicos.
Em decisão proferida nos autos do Conflito de Competência, foi fixada a competência deste juízo Cível para julgar e processar o feito.
Neste contexto, o Ministério Público deixa de oficiar no feito, ao considerar se tratar de demanda entre particulares. É o relato do necessário.
Impugnação ao valor da causa De fato, o valor atribuído à causa pela parte demandante apresenta-se aleatório.
Considero o documento coligido ao ID 85357758, não impugnado pela parte autora, suficiente para aferição do valor da demanda.
Destarte, na forma do art. 337, III, do CPC, acolho a preliminar e determino a correção do valor da causa para R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais complementares.
Quanto à prejudicial de mérito relativa à coisa julgada.
Alega a parte requerida que o objeto destes autos estaria alcançado pela coisa julgada com relação aos autos 0702072-65.2019.8.07.0006 que tramitaram na 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Nos autos 0702072-65.2019.8.07.0006 o objeto foi uma área de aproximadamente 2,42,8 hectares inserida nos 249,3844 hectares da Gleba 02-B. objeto da matrícula 18.191, alterada para matrícula 22.223 registrada no 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Neste autos o objeto é uma gleba de terras com área de 2,1753 hectares, denominada Chácara Sossego inserida nos 249,3844 hectares da Gleba 02-B. objeto da matrícula 18.191, alterada para matrícula 22.223 registrada no 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
A questão relativa à localização, similiaridade, continência e possível sobreposição de matrículas perpassa o mérito e, portanto, será apreciada no momento oportuno.
Das provas Diga-se, desde já, que não houve preclusão da oportunidade da parte autora apresentar documentos, pois tal medida ocorreu após a intimação deste juízo para especificação de provas.
Com efeito, os pontos controvertidos da demanda giram em torno da adequada aquisição da gleba pela parte demandante ou pela parte demandada e indenização pelo uso do imóvel, em tese, indevido pelos réus.
Cabe a cada uma das partes o ônus regular atribuído pelo art. 373, I e II, do CPC.
Neste contexto, defiro a produção de prova testemunhal requerida. À vista do ponto controvertido fixado, apresentem as partes rol de testemunhas atualizado, atentando-se à limitação aposta no art. 357, §6º, do CPC.
Saliento que não será inquirida testemunha que não tenha sido previamente arrolada nos autos.
Ademais, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
O prazo é de 10 (dez) dias.
Depois, com a manifestação e de posse do número de testemunhas, designe-se audiência de instrução.
Declaro o feito saneado.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5 (cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
09/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:23
Outras decisões
-
25/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 17:48
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2023 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/10/2023 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO HORTA COSTA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/05/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:11
Suscitado Conflito de Competência
-
29/03/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
-
27/03/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/03/2023 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:50
Declarada incompetência
-
28/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 04:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO HORTA COSTA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 09:49
Recebidos os autos
-
09/10/2022 09:49
Outras decisões
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO HORTA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:29
Outras decisões
-
19/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:42
Outras decisões
-
23/03/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
19/02/2022 13:05
Outras decisões
-
16/11/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO HORTA COSTA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO HORTA COSTA em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:42
Outras decisões
-
23/06/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ARAUJO HORTA COSTA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO HORTA COSTA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 18:29
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO HORTA COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ARAUJO HORTA COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 20:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2021 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO HORTA COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:45
Expedição de Ofício.
-
13/01/2021 12:18
Recebidos os autos
-
13/01/2021 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2020 23:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2020 07:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 20:17
Recebidos os autos
-
26/08/2020 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:58
Expedição de Ofício.
-
30/05/2020 10:35
Recebidos os autos
-
30/05/2020 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/03/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 09:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
18/03/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 09:00
Audiência Conciliação cancelada - 17/03/2020 14:20
-
17/03/2020 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
11/03/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2020 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 17:14
Expedição de Ofício.
-
06/03/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 18:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
21/02/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 18:17
Audiência Conciliação designada - 17/03/2020 14:20
-
23/01/2020 12:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
21/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/01/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2020 14:22
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:04
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:34
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:19
Recebidos os autos
-
23/10/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2019 16:37
Recebidos os autos
-
29/08/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:45
Recebidos os autos
-
28/08/2019 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:33
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/08/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 09/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 18:41
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2019 16:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 16:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 22:30
Juntada de Petição de Cota;
-
30/04/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 06:24
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 18:30
Recebidos os autos
-
15/04/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
28/03/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 17:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
28/03/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703381-58.2023.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Normando Ralfi Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 17:12
Processo nº 0704230-26.2024.8.07.0004
Neivaldo Lopes da Silva
Rede de Servicos em Cartorio LTDA - ME
Advogado: Clevio da Silva Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 18:02
Processo nº 0011249-36.2015.8.07.0006
Banco Bradesco S.A.
Flexdeck do Brasil Industria e Comercio ...
Advogado: Fabricio Segato Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2020 15:56
Processo nº 0715881-20.2022.8.07.0006
Telma Ferreira dos Santos
Josailton da Silva Araujo
Advogado: Juliana Vieira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 23:35
Processo nº 0713075-56.2024.8.07.0001
Mahvla Telecomm Consultoria e Servicos E...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 20:08