TJDFT - 0742619-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:19
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de STELLA MARIA ALVIM em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
TR.
INAPLICABILIDADE.
STF.
ADI 5.348 E TEMA 1.170.
REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão do feito e fixou parâmetros de atualização monetária à condenação contrária ao Distrito Federal. 2.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a atualização monetária por meio da TR nas condenações contrárias à Fazenda Pública. 3.
No âmbito do Tema 1.170, o Supremo Tribunal Federal recentemente definiu que a legitimidade do índice de correção monetária aplicado nas condenações contra a Fazenda Pública independe de previsão expressa em sentido contrário no título judicial. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
08/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:57
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 12:19
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2024 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:48
Recebidos os autos
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05/10/2023 20:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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05/10/2023 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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