TJDFT - 0708747-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 18:48
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de CRISTIANE PINTO CAVALCANTI em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de CRISTIANE PINTO CAVALCANTI em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708747-60.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEIDE MARIA ROLINDO FERREIRA *92.***.*46-68 REQUERIDO: CRISTIANE PINTO CAVALCANTI 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CLEIDE MARIA ROLINDO FERREIRA *92.***.*46-68 em face de CRISTIANE PINTO CAVALCANTI.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID. 166458387).
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2023 18:21
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:07
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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25/07/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/07/2023 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 00:18
Recebidos os autos
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24/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2023 15:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 18:41
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:41
Outras decisões
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10/05/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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