TJDFT - 0721226-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721226-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA REQUERIDO: SPRINGER CARRIER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$6.901,79) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 8 de setembro de 2023 07:58:05. -
08/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721226-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA REQUERIDO: SPRINGER CARRIER LTDA DECISÃO Diante da inércia da empresa executada, proceda-se à pesquisa e bloqueio do valor apurado no ID nº. 167303710, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da empresa executada, intimando os interessados.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:59
Outras decisões
-
30/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721226-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA REQUERIDO: SPRINGER CARRIER LTDA DECISÃO Atualizada a dívida (ID nº. 167303710), não houve impugnação pelas partes (IDs nº. 167542324 e nº. 168549527).
Diante disso, homologo os cálculos de ID nº. 167303710.
No passo, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento, formulado pela parte executada no ID nº. 167542324 e mantenho as determinações da decisão de ID nº. 167242914.
Intime-se a empresa executada a comprovar nos autos o pagamento do débito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de constrição eletrônica, via Sisbajud.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:51
Indeferido o pedido de SPRINGER CARRIER LTDA - CNPJ: 10.***.***/0042-30 (REQUERIDO)
-
14/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721226-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA REQUERIDO: SPRINGER CARRIER LTDA DECISÃO Diante da impossibilidade do cumprimento específico do comando sentencial, inviabilizando, assim, o resultado prático esperado e em face do pedido expresso da credora, conforme decisão de ID nº. 166465334, converto a obrigação de fazer inicialmente imposta em perdas e danos, no importe de R$5.811,00 (cinco mil e oitocentos e onze reais).
Ainda, declaro extinto o contrato entabulado entre as partes, objeto da presente ação.
Esclareço à exequente (Ana Clara) que mencionada quantia deverá ser revertida em seu favor, nada mais podendo reclamar sobre essa questão.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da obrigação principal e da conversão em perdas e danos estabelecida na presente decisão.
Retornando o feito, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de anuência tácita.
Após, não havendo requerimentos e/ou impugnações, intime-se a empresa executada a comprovar nos autos o pagamento do débito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de constrição eletrônica, via Sisbajud.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:34
Outras decisões
-
28/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/07/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721226-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA REQUERIDO: SPRINGER CARRIER LTDA DECISÃO A sentença de ID nº. 156747892 condenou a empresa executada a: a) disponibilizar à exequente a compra e pagamento de uma máquina lava e seca conforme especificações contidas no ID nº. 143910418 - Pág. 1, pelo preço de R$ 3.899,00; b) entregar exequente, em sua residência, endereço constante na inicial, a máquina lava e seca, sob pena de multa diária que fixo no montante de R$500,00 (quinhentos reais), até o valor máximo de R$6.000,00 (seis mil reais), limite este já pré-fixado como parâmetro para eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; c) pagar à exequente a quantia de R$1.000,00 (mil reais) em favor da exequente, a título de reparação por danos morais, com incidência dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da sentença.
Convertido o feito em Cumprimento de Sentença (ID nº. 161822342), a empresa executada foi intimada; no entanto, permaneceu silente (ID nº. 164687659).
Em petição de ID nº. 164777342 e documentos de IDs nº. 165199054 e nº. 165199055, verifico que a empresa executada informou à exequente que não possui a máquina lava e seca especificada na sentença de ID nº. 156747892 e ofereceu um modelo superior, e a exequente não aceitou, alegando, inclusive, que a cor não é mesma que a exequente havia optado.
Diante de todo o exposto, melhor alternativa não se impõe que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Assim, converto a obrigação de fazer em perdas e danos.
Com efeito, intime-se a exequente a juntar aos autos 03 (três) orçamentos da máquina lava e seca conforme especificações contidas no ID nº. 143910418 - Pág. 1, para fins de fixação do valor da conversão em perdas e danos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Registre-se que há obrigação de pagar ainda pendente de cumprimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:35
Outras decisões
-
13/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:37
Deferido o pedido de ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA - CPF: *14.***.*58-27 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2023 11:38
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 14:10
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO ESPINDOLA em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/03/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/03/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/12/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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