TJDFT - 0737763-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
CAROLINE SANTOS SOUSA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do processo: 0737763-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA MARIA ARRUDA FURTADO BICCA REQUERIDO: MIGUEL PRO DE OLIVEIRA FURTADO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (AUTORA) intimada(s) para pagar as custas finais.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
14/04/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 02:29
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737763-71.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA MARIA ARRUDA FURTADO BICCA REQUERIDO: MIGUEL PRO DE OLIVEIRA FURTADO A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0737763-71.2023.8.07.0016, ajuizada por PATRICIA MARIA ARRUDA FURTADO BICCA em face de MIGUEL PRO DE OLIVEIRA FURTADO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a CURATELA DEFINITIVA de MIGUEL PRO DE OLIVEIRA FURTADO (brasileiro, casado, aposentado, CI N°3.962.057 SSP/DF, CPF: *06.***.*42-00, nascido em 05.10.1939, filho de Miguel de Arruda Furtado e Luzanira Oliveira Furtado), por ser portador da Doença de Parkinson e Síndrome Demencial, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou- lhe curadora, PATRICIA MARIA ARRUDA FURTADO BICCA (brasileira, casada, servidora pública, CI N°684.007 SSP/DF, CPF: *38.***.*89-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024, 15:06:19.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/02/2024 03:00
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737763-71.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA MARIA ARRUDA FURTADO BICCA REQUERIDO: MIGUEL PRO DE OLIVEIRA FURTADO A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0737763-71.2023.8.07.0016, ajuizada por PATRICIA MARIA ARRUDA FURTADO BICCA em face de MIGUEL PRO DE OLIVEIRA FURTADO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a CURATELA DEFINITIVA de MIGUEL PRO DE OLIVEIRA FURTADO (brasileiro, casado, aposentado, CI N°3.962.057 SSP/DF, CPF: *06.***.*42-00, nascido em 05.10.1939, filho de Miguel de Arruda Furtado e Luzanira Oliveira Furtado), por ser portador da Doença de Parkinson e Síndrome Demencial, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou- lhe curadora, PATRICIA MARIA ARRUDA FURTADO BICCA (brasileira, casada, servidora pública, CI N°684.007 SSP/DF, CPF: *38.***.*89-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024, 15:06:19.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
21/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Número do Processo: 0737763-71.2023.8.07.0016 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) curador(a)(s) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão e assinatura do Termo de Compromisso de Curatela Definitiva, juntando aos autos o documento devidamente assinado.
Fica(m), ainda, intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão do Mandado de Registro de Interdição e dos documentos pertinentes (petição inicial e emendas, sentença e trânsito em julgado), averbando-o no cartório competente.
Fica(m), por fim, intimado(a)(s) a publicar o Edital de Conhecimento de Terceiros, juntando aos autos o comprovante de publicação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024, 11:17:30.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
26/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:41
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 09:40
Expedição de Termo.
-
25/01/2024 14:17
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
07/11/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/10/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:22
Outras decisões
-
09/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/10/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737763-71.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) curador(a)(s) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão e assinatura do Termo de Compromisso de Curatela Provisória, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos o documento devidamente assinado.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023, 14:29:30.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
27/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:24
Expedição de Termo.
-
26/07/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
A tutela de urgência tem como pressupostos a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300 do CPC.
Na hipótese vertente, é de se acolher a manifestação ministerial, deferindo-se o pleito liminar, porquanto os documentos até então colacionados aos autos evidenciam a probabilidade do direito invocado pela requerente, especialmente quanto ao vínculo de parentesco e ao estado de saúde do requerido, tendo sido constatado, ainda, o periculum in mora, já que se revela imprescindível, neste momento, a nomeação de pessoa apta a administrar e representar os seus interesses, conforme preconiza o artigo 87, da Lei 13.146/2015 e artigo 749, parágrafo único, do CPC/2015 (ID’s 165213669 a 165214769).
Dessa forma, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro a tutela de urgência antecipada, para nomear a requerente PATRICIA MARIA ARRUDA FURTADO BICCA curadora provisória de seu genitor MIGUEL PRO DE OLIVEIRA FURTADO.
Expeça-se o termo de curatela provisória, intimando-se a curadora para que o imprima, assine e acoste aos autos cópia digitalizada do termo assinado.
Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial.
Expeça-se mandado de citação para que seja certificada a atual situação de saúde do interditando e seu nível de compreensão e entendimento do ato, além de suas condições gerais de habitação, alimentação, vestuário e quem são as pessoas responsáveis pelos cuidados com o citando, bem como se o requerido aparenta ter condições de compreender as perguntas que lhe podem ser feitas em Audiência de Entrevista.
A curadora fica intimada, ainda, a atender à manifestação ministerial de ID 165573001, no que lhes couber, no prazo de 30 (trinta) dias.
Comunique-se a interdição provisória ao DETRAN/DF, Junta Comercial e SERASA/SPC.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:10
Outras decisões
-
13/07/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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