TJDFT - 0707206-25.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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30/03/2024 12:26
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707206-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VERDE REU: JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, e considerando que o requerido não habilitou-se nos autos, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 186985158).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 10:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:20
Extinto o processo por desistência
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20/02/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707206-25.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VERDE REU: ANA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da informação acerca do herdeiro da requerida, à Secretaria, para que inclua o herdeiro da requerida no polo passivo, João Pedro Oliveira de Sousa, excluindo a atual requerida.
Anote-se.
Dados do herdeiro ao ID. 182000113.
Após, proceda-se à citação do requerido João Pedro Oliveira de Sousa para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:24
Outras decisões
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18/12/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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18/11/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:25
Outras decisões
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22/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707206-25.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VERDE REU: ANA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação ao ID. 166525647, a requerida faleceu.
Assim, diante da ausência de angularização do feito, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor promova a emenda da inicial, com a juntada da certidão de óbito, bem como para inclusão de todos os herdeiros da requerida, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:52
Outras decisões
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08/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707206-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VERDE REU: ANA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
26/07/2023 23:50
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:43
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:43
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/06/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 16:31
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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