TJDFT - 0717150-85.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 18:47
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELLE DE ARAUJO LIMA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2023 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717150-85.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAISSA GABRIELLE DE ARAUJO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte REQUERIDA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Ademais, a parte requerida deve ainda apresentar cópia dos seus documentos pessoais, uma vez que consta apenas a declaração hipossuficiência e procuração.
Considerando que as parte não pugnaram pela produção de novas provas ou diligências e que o processo está maduro pra julgamento, anote-se conclusão para sentença.
Decorrido o prazo para apresentação dos documentos para análise da gratuidade de justiça, com ou sem manifestação, venham conclusos para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:58
Outras decisões
-
08/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717150-85.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAISSA GABRIELLE DE ARAUJO LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo para a parte autora apresentar réplica.
Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO as partes a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 26 de julho de 2023, 23:16:57.
LETICIA LIMA SANTOS DE CARVALHO Servidor Geral -
26/07/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 23:17
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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29/06/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:02
Juntada de Certidão
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28/06/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 11:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:22
Outras decisões
-
06/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2023 17:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:58
Outras decisões
-
05/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELLE DE ARAUJO LIMA em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:46
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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13/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 16:18
Recebidos os autos
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12/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 18:43
Juntada de Certidão
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12/12/2022 21:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:34
Mandado devolvido dependência
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05/11/2022 12:13
Recebidos os autos
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05/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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