TJDFT - 0708737-34.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCOS RUBIO MORAES CORREA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FRANCISCO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES CAVALCANTE em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:52
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:52
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FRANCISCO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES CAVALCANTE em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES CAVALCANTE em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:49
Outras decisões
-
04/12/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/11/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 13:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/10/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS RUBIO MORAES CORREA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708737-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RUBIO MORAES CORREA REU: SOLANGE RODRIGUES CAVALCANTE, PAULO SERGIO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, à míngua de atendimento do requisito legal (art. 256, incisos I a III, do CPC/).
Desse modo, proceda-se à busca de endereços dos réus nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 18:32:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:10
Indeferido o pedido de MARCOS RUBIO MORAES CORREA - CPF: *22.***.*24-27 (AUTOR)
-
28/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708737-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RUBIO MORAES CORREA REU: SOLANGE RODRIGUES CAVALCANTE, PAULO SERGIO FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT, fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, a guia de custas processuais intermediárias e respectivo comprovante de seu recolhimento, relativas à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MARCOS RUBIO MORAES CORREA em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCOS RUBIO MORAES CORREA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708737-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS RUBIO MORAES CORREA REU: SOLANGE RODRIGUES CAVALCANTE, PAULO SERGIO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à petição inicial originária (ID: 192464382), cuja cópia deverá instruir a contrafé.
Retifique-se a autuação, pois doravante tratar-se-á de processo (procedimento) de conhecimento; obrigações, inadimplemento; títulos de crédito, cheque.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 19 de abril de 2024 00:23:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/04/2024 12:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2024 00:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 00:25
Outras decisões
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708737-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS RUBIO MORAES CORREA REU: SOLANGE RODRIGUES CAVALCANTE, PAULO SERGIO FRANCISCO DA SILVA EMENDA Em primeiro lugar, ante o recolhimento das custas iniciais (ID: 191739027) sem nenhuma ressalva, o requerimento para concessão da gratuidade de justiça restou prejudicado.
Em segundo lugar, verifico ser incabível a cumulação de procedimento monitório (formação de título executivo judicial) e procedimento contencioso comum (reparação de danos).
Por isso, a petição inicial carece de emenda.
Portanto, intime-se para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento liminarmente.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 13:59:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/04/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:34
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS RUBIO MORAES CORREA - CPF: *22.***.*24-27 (AUTOR).
-
08/04/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/04/2024 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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