TJDFT - 0713188-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713188-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARCONI MALAGOLI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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04/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
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04/04/2024 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:12
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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12/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/02/2023 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 23:07
Recebidos os autos
-
02/09/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 23:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2022 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/08/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 10:01
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/08/2022 16:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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11/08/2022 13:39
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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26/06/2022 18:49
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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20/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 18:32
Recebidos os autos
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24/05/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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04/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:08
Recebidos os autos
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19/04/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/04/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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