TJDFT - 0712351-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:28
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 03:57
Decorrido prazo de RONALDO JOSE MARCELLO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:57
Decorrido prazo de HERMES NUNES RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:57
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:57
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:43
Decorrido prazo de DURVAL LUIZ DA COSTA JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:42
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DE SOUZA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:32
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Enunciado nº 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. 2.
A competência territorial somente pode ser modificada mediante provocação da parte contrária, por meio de preliminar de defesa, e não de ofício pelo magistrado. 3. É vedado ao Juiz declinar de ofício ou induzir o autor a requerer a redistribuição, quando a competência é fixada pelo critério da territorialidade, que possui natureza relativa. 4.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. -
06/06/2024 16:23
Declarado competetente o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA (SUSCITADO)
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06/06/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0712351-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA em desfavor do JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA.
Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais.
A ação foi inicialmente distribuída para o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que declinou de oficio da competência para o juízo de Taguatinga, por ser o local de domicílio de um dos réus.
De outra sorte, o juízo suscitante defende ser hipótese de competência territorial, de natureza relativa, que não pode ser declinada de oficio pelo juízo suscitado.
Recebo o presente conflito e designo o Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Dispensadas as informações.
Comunique-se.
Brasília, 6 de abril de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
08/04/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/04/2024 12:34
Expedição de Ofício.
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06/04/2024 10:10
Recebidos os autos
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06/04/2024 10:10
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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26/03/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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26/03/2024 18:25
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
26/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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