TJDFT - 0740698-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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20/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:36
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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06/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA LEITE FERREIRA - CPF: *06.***.*76-05 (AUTOR).
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17/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para declarar inexistente o Contrato n. 01149494546000001 e condenar o requerido a devolver a importância de R$ 105,17 (cento e cinco reais e dezessete centavos).
Juros e correção desde o desconto.
Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Metade das custas e honorários no valor de R$ 500,00, pela ré.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 300,00, pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa.
P.R.I. . -
05/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 06:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/02/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCIA LEITE FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 16:13
Desentranhado o documento
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06/12/2023 16:12
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:12
Deferido o pedido de MARCIA LEITE FERREIRA - CPF: *06.***.*76-05 (AUTOR).
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01/12/2023 11:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:35
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:59
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/10/2023 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 15:44
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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