TJDFT - 0702328-35.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
04/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0702328-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Júnia de Souza Antunes, fica o réu LEONARDO ALVES DA SILVA intimado, na pessoa de seu defensor, da sentença ID 208194705.
Planaltina/DF, 27 de agosto de 2024.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
27/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:19
Publicado Ata em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Telefone: 61 3103-2421 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702328-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: LEONARDO ALVES DA SILVA ATA DE AUDIÊNCIA TERMO DE AUDIÊNCIA Autos nº: 0702328-35.2024.8.07.0005 Acusado: LEONARDO ALVES DA SILVA, brasileiro, nascido aos 26/06/1981, natural de Brasília-DF, filho de Maria Daguimar Alves da Silva e pai não declarado, CIRG n.º 2.070.534 SSP-DF, CPF n.º *17.***.*43-34, residente na Quadra 7, Conjunto 7B, Casa 5, Jardim Roriz, Planaltina-DF, Telefone (61) 99640-9633 (esposa) / 96552012.
Incidência Penal: Artigo 147, caput, e artigo 331, ambos do Código Penal; artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais; e artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989 Aos 12 de agosto de 2024, no horário designado nos autos, nesta cidade de Planaltina/DF, na Sala de Audiência deste Juízo, presentes a MMª Juíza de Direito, Dra.
Júnia de Souza Antunes, o Promotor de Justiça, Dr.
Danilo Barbosa Sodré da Mota, e o Advogado, Dr.
RAFAEL NASCIMENTO ALVES - OAB DF56693.
Responderam ao pregão o acusado, a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas ROSE MAIRE ARAÚJO SANTOS e Em segredo de justiça.
Aberta a audiência de instrução e julgamento, utilizando o sistema Microsoft Teams de videoconferência, foram ouvidas a vítima e as testemunhas ROSE MAIRE e YARA, devidamente identificadas, cujos depoimentos foram registrados por meio de gravação audiovisual.
As partes desistiram expressamente da oitiva da testemunha CLÉBIO CARMO PEIXOTO.
Em seguida, foi franqueada entrevista prévia ao réu com seu defensor e foi alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Passou-se ao interrogatório do réu, sendo devidamente qualificado, o qual foi registrado em vídeo, utilizando o sistema Microsoft Teams de videoconferência.
Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
Em alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da pretensão inicial, e em consequência, requereu a condenação do acusado somente em relação aos delitos dos artigo 147, caput; artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais; e artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989.
Fundamentou a manifestação citando, dentre outros argumentos jurídicos, o acórdão 1900186, 07047284020208070012, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 1/8/2024, publicado no PJe: 9/8/2024.
Requereu, ademais, a absolvição em relação ao delito do art. 331 do CP (desacato), por ter considerado que não restou colhido arcabouço probatório suficiente para condenação em relação a tal crime.
A íntegra da manifestação encontra-se registrada em audiovisual.
Por sua vez, a Defesa requereu o oferecimento de alegações finais escritas.
Pela MMª Juíza foi proferido o seguinte despacho: “Abro vista à Defesa para alegações finais, no prazo legal.
Após, venham os autos conclusos para sentença”.
Por ser audiência pelo sistema de videoconferência, fica dispensada a assinatura da ata.
Nada mais.
Eu, Jasmine Lira Alheiros Dias, Secretária de audiência, que o digitei. (Assinado eletronicamente) -
12/08/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
12/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
11/04/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2422 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0702328-35.2024.8.07.0005 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: LEONARDO ALVES DA SILVA VISTA À DEFESA De ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, intimo a DEFESA do réu Leonardo para que junte aos autos a procuração no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão ID 191912673.
Planaltina/DF, 8 de abril de 2024.
FRANCISCO ISIDORIO DA SILVA Servidor Geral -
08/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
04/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
02/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:09
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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