TJDFT - 0700759-92.2021.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 23:48
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
13/03/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:04
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
31/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/01/2025 14:03
Recurso Especial não admitido
-
20/01/2025 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/01/2025 09:27
Evoluída a classe de EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/01/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/01/2025 12:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024.
-
07/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:57
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
12/12/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2024 08:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:01
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
15/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 16:16
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421)
-
12/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:51
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
26/09/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 04:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:08
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
21/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:35
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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27/07/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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08/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746579-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PABLO ANDRE ARAUJO DA FONSECA Inquérito Policial nº: 732/2022 da 23ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Sul) DECISÃO Intimados acerca da sentença condenatória, o Ministério Público manifestou sua ciência, ao passo que o réu, pessoalmente intimado, expressou sua intenção em recorrer. É o relato do essencial.
DECIDO.
Regular e tempestivo, recebo a manifestação do réu como interposição de recurso apelativo, sem efeito suspensivo.
Intime-se a defesa técnica para apresentar as respectivas razões recursais.
Após, oportunize-se vista dos autos ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Fica ressaltado, no entanto, que, caso a defesa invoque o benefício insculpido no artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, os autos deverão ser remetidos imediatamente à instância superior deste Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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