TJDFT - 0706805-56.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:29
Expedição de Carta.
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16/05/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 14:51
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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15/05/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/04/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
10/04/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706805-56.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação sob o rito da jurisdição voluntária em que a parte interessada requer a retificação de seu registro civil para que retorne ao nome de casada.
Considerando que o nome se trata de direito personalíssimo e não há litígio sobre o pedido, a pretensão da requerente tem natureza meramente registral, de modo que a competência para as providências requeridas é da Vara de Registros Públicos, a teor do art. 31, inciso III, da Lei de Organização Judiciária do DF: Compete ao Juiz de Registros Públicos: (...) processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RETIFICAÇÃO DO PATRONÍMICO MATERNO NO REGISTRO DE NASCIMENTO.
LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF.
COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS.
INSERE-SE NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL PROCEDER À RETIFICAÇÃO NOS REGISTROS DE NASCIMENTO DAS PESSOAS QUANDO NÃO HOUVER QUESTÃO A SER DESLINDADA EM PROCESSO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA: ART. 32, IV, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF. (Acórdão 114259, 19980020028782AGI, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/1999, publicado no DJU SEÇÃO 3: 2/6/1999.
Pág.: 24) COMPETÊNCIA.
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS.
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE NOME.
A Lei 9248/95 removeu, por completo, todas as dúvidas existentes sobre a competência da Vara de Registros Públicos, à qual cabe apreciar pedidos de retificação de nome. (Acórdão 89050, APC3777995, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, , Revisor: RIBEIRO DE SOUSA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/1996, publicado no DJU SEÇÃO 3: 4/12/1996.
Pág.: 22) REGISTROS PÚBLICOS - ADITAMENTO DO PATRONÍMICO MATERNO - INALTERABILIDADE DO NOME - INOCORRÊNCIA DE CONTROVÉRSIA OU NECESSIDADE DE QUALQUER PROVA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO FEITO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS.
Comprovado o reconhecimento da filiação materna por Instrumento Público, o aditamento do patronímico da genitora é admitido sem controvérsia, pois não importa em alteração do nome nem se encontra incluído dentre as proibições da Lei do Registro Público.
Afirma-se a competência do Juízo da Vara Especializada para processar e julgar feitos meramente administrativos, por se inserir na categoria de jurisdição voluntária.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 80625, AGI524795, Relator: ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/1995, publicado no DJU SEÇÃO 3: 29/11/1995.
Pág.: 18).
Diante do exposto, por considerar que a pretensão da autora não é afeta à competência deste Juízo, declino da competência em favor da Vara de Registros Público do DF.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
09/04/2024 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/04/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 17:33
Decorrido prazo de EDNA BASTOS FERNANDES LIMA - CPF: *91.***.*95-49 (REQUERENTE) em 09/04/2024.
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09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:59
Declarada incompetência
-
03/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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