TJDFT - 0701963-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 18:09
Cancelada a Distribuição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MEDEIROS COSTA RESTAURANTE LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MEDEIROS COSTA RESTAURANTE LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Assim, determino o cancelamento da distribuição.
Comunique-se o relator do agravo de instrumento acerca desta decisão. -
09/07/2024 13:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:11
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MEDEIROS COSTA RESTAURANTE LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Considerando o indeferimento da tutela antecipada recursal, concedo à autora o prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Antes, porém, deve corrigir o valor atribuído à causa, conforme o disposto no art. 292, inciso II, do CPC.
I. -
25/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:23
Outras decisões
-
25/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MEDEIROS COSTA RESTAURANTE LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 05:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 05:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MEDEIROS COSTA RESTAURANTE LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Embora a autora, aparentemente, esteja sem faturamento, o pedido de consignação mensal de R$ 5.820,54 não condiz com a alegada situação de hipossuficiência econômica.
Por isso, indefiro a gratuidade de justiça e concedo à autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
I. -
05/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:02
Gratuidade da justiça não concedida a MEDEIROS COSTA RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2024 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:50
Declarada incompetência
-
05/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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