TJDFT - 0702020-66.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de VANIA MARIA CONSTANCIA PINHEIRO DO VALE em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VANIA MARIA CONSTANCIA PINHEIRO DO VALE em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:53
Indeferido o pedido de VANIA MARIA CONSTANCIA PINHEIRO DO VALE - CPF: *72.***.*00-87 (AUTOR)
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30/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/10/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2024 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 02:37
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702020-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MARIA CONSTANCIA PINHEIRO DO VALE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:08
Juntada de Petição de laudo
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19/08/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:25
Nomeado perito
-
06/05/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 15:25
Outras decisões
-
06/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702020-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MARIA CONSTANCIA PINHEIRO DO VALE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Carteira de Trabalho; f) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI) de perícias mais recentes, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; g) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais atualizado; h) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; i) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital e, em caso positivo, disponibiliza nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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