TJDFT - 0719321-21.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:57
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
06/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:51
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:34
Homologada a Transação Penal
-
16/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/04/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0719321-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FABIANA ANDRE DA SILVA DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao ID retro, a qual imputa a prática da infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 42 da LCP.
Diante da manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: Prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada. ou 2ª OPÇÃO: Prestação de 20 (vinte) horas de serviços à comunidade, no prazo máximo de 03 (três) para seu cumprimento, em Instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime(m)-se Nome: FABIANA ANDRE DA SILVA, na pessoa de seu patrono constituído para manifestar no sentido de aceitar ou recusar a proposta no prazo de 03 (três) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
08/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:37
Outras decisões
-
08/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/04/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/04/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 13:32
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
17/01/2023 15:18
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 17/01/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/01/2023 18:16
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/01/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/01/2023 18:15
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 10/01/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
16/12/2022 14:28
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/01/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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16/12/2022 14:27
Juntada de intimação
-
29/10/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
29/10/2022 12:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/10/2022 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 09:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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