TJDFT - 0735377-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:54
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735377-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que foram anexados aos autos extratos das custas finais.
Fica a 1ª EXECUTADA intimada a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2025.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 04:33
Recebidos os autos
-
16/03/2025 04:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735377-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste sobre a tempestiva impugnação de ID 212668201, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:22:44.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
30/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735377-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico ainda que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 09:16:22.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735377-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte ré intimada a manifestar-se acerca dos tempestivos embargos de declaração anexados pela parte autora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:34:44.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
20/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0735377-84.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Interlocutória Traga a credora, no prazo de 30 (trinta) dias, pedido formal de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), na modalidade grupo econômico, com planilha de débitos e contrato social atualizado da empresa CNPJ: 02.***.***/0001-06 e da empresa executada.
Expirado o prazo sem cumprimento, retornem-se os autos para o arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0735377-84.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Interlocutória Fica o executado intimado para pagar o valor remanescente da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora SISBAJUD.
No mesmo prazo, comprove o exequente a interposição de agravo de instrumento, conforme alegado ao ID 201682559.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 09:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:43
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0735377-84.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Interlocutória Tendo em vista a inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, a execução encontra-se frustrada quanta a busca de bens penhoráveis.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:32
Outras decisões
-
10/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0735377-84.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA Decisão Interlocutória Julgo extinta a obrigação em face da devedora UNIMED FORTALEZA, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC c/c art 526, 3 do CPC.
Transito em julgado que se opera nesta data.
Exclua-se a 2ª requerida, UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE CORPORATIVA, do polo passivo da demanda.
O feito prosseguirá em face da UNIMED NACIONAL.
A planilha apresentada pela credora (ID 194538084) não está correta.
O valor remanescente do débito refere-se às astreintes fixadas, o que impede a incidência de juros moratórios e honorários advocatícios, conforme já decidiu o TJDFT em agravo de instrumento interposto nestes autos (ID 190205943).
Diante do exposto, venha planilha atualizada do débito considerando apenas a correção monetária do período.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 08:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0735377-84.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA Decisão Interlocutória Dê-se vista à parte exequente para se manifestar e promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (Art. 921, do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 06:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:27
Outras decisões
-
04/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 02:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 02:21
Outras decisões
-
17/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 12:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:40
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:21
Outras decisões
-
14/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2023 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2022 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 10:40
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:35
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:49
Deferido o pedido de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA - CPF: *70.***.*04-91 (AUTOR).
-
20/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 06:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2022 00:40
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 08:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 07:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 20:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/11/2021 00:25
Recebidos os autos
-
26/11/2021 00:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2021 00:45
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 17:26
Juntada de aditamento
-
04/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
30/10/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/10/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 17:21
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:18
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/10/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
12/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 12:37
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/10/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/10/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2021 17:18
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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