TJDFT - 0705019-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705019-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES MARQUES ALVES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte RÉ para se manifestar acerca da petição de Id.249901935, bem como para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias..
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:54
Outras decisões
-
26/08/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 17:40
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 05:24
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 22:44
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:18
Outras decisões
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705019-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ULISSES MARQUES ALVES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 17:02:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705019-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ULISSES MARQUES ALVES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do art. 437 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos para saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do CPC. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 11:54:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:02
Declarada incompetência
-
06/03/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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