TJDFT - 0705019-16.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:46
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
SAÚDE.
APELAÇÕES CÍVEIS.
PLANO DE SAÚDE.
ECOCARDIOGRAMA INTRACARDÍACO E SEUS RESPECTIVOS MATERIAIS.
ENTIDADE DE AUTOGESTÃO.
SÚMULA 608 DO STJ.
CÓDIGO CIVIL.
LEI Nº 9.656/98.
FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS.
BOA-FÉ OBJETIVA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
ABUSIVIDADE.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não se aplicam os ditames do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, por se tratar de plano de saúde administrado por entidade de autogestão (Súmula 608 do STJ). 1.1.
A relação jurídica havida entre as partes, no caso, é regida pela Lei nº 9.656/98 e pelo Código Civil, notadamente quanto à função social dos contratos e à boa-fé objetiva, que demandam a manutenção da confiança e expectativas legítimas dos contratos relacionados à saúde. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível à cura. 3.
No caso concreto, a negativa de cobertura do exame ecocardiograma intracardíaco e dos materiais necessários ao tratamento é ilícita e viola os direitos de personalidade do paciente, ensejando danos morais indenizáveis. 4.
Apelação não provida.
Maioria. -
18/07/2025 17:35
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
-
18/07/2025 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (10/07/2025 ATÉ 18/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 20ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 17 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 18 de julho de 2025” -
04/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/06/2025 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/06/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/06/2025 12:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/05/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/03/2025 18:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
25/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
18/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
17/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703327-46.2024.8.07.0018
Eliete Goncalves Rodrigues Alves
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:43
Processo nº 0707264-65.2022.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 5 Etapa - Q...
Thayane Dias Pereira Soares de Anchieta
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 21:56
Processo nº 0735377-84.2021.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Andrea Cristina Goncalves Taveira
Advogado: Adriano Rodrigues Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 17:49
Processo nº 0735377-84.2021.8.07.0001
Andrea Cristina Goncalves Taveira
Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa M...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 15:05
Processo nº 0705019-16.2024.8.07.0007
Ulisses Marques Alves
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 08:54