TJDFT - 0747366-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:56
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
24/06/2024 12:56
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO SILVA em 21/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/05/2024 17:50
Recurso Especial não admitido
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23/05/2024 13:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/05/2024 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747366-22.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MARIA DA CONSOLACAO SILVA RECORRIDO: CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) MARIA DA CONSOLACAO SILVA e CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 2 de maio de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
02/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/05/2024 12:05
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/04/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso especial
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
PACTO ENTRE CONDOMÍNIO E MORADORA.
LIMITAÇÃO DE ACESSO DE ANIMAIS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E CLÁUSULA PENAL.
ASTREINTES.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1 Recurso parcialmente conhecido em face da constatação de preclusão temporal, uma vez que houve manifestação expressa da parte interessada e intimação efetivada através do Diário da Justiça Eletrônico sem a devida impugnação. 2 Validade do acordo estabelecido entre as partes para a restrição de circulação de animais em áreas comuns e a obrigação de instalar barreiras físicas. 3 Imperativo de efetivação da instalação de barreira física interna para restringir a circulação dos animais nas áreas comuns, sob imposição de penalidade pecuniária em caso de descumprimento. 4 Diferenciação clara entre a multa aplicada por violação do acordo e as astreintes impostas judicialmente para assegurar o cumprimento da obrigação, resultando na exigibilidade de ambas as sanções. 5 Astreintes estabelecidas em estrita observância aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a essência da obrigação e as consequências decorrentes de sua inobservância. 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. -
02/04/2024 14:06
Conhecido em parte o recurso de MARIA DA CONSOLACAO SILVA - CPF: *13.***.*37-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/04/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO SILVA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:51
Recebidos os autos
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21/11/2023 07:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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17/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/11/2023 22:29
Recebidos os autos
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05/11/2023 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/11/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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