TJDFT - 0701510-92.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:56
Expedição de Termo.
-
21/07/2025 20:00
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
12/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/07/2025 18:22
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 10/07/2025 15:00 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/07/2025 18:22
Outras decisões
-
09/07/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:14
Outras decisões
-
08/07/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA CABOCLA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:44
Publicado Termo em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefones: (61) 3103-1077; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA Processo nº 0701510-92.2024.8.07.0002 Ação de interdição Autor: CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS Requerido: MARIA CABOCLA DA SILVA Termo de compromisso que presta a Sra.
CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS (CPF: *84.***.*30-72), a quem foi deferida a CURATELA PROVISÓRIA de MARIA CABOCLO DA SILVA - CPF: *27.***.*76-34, conforme decisão de ID. 239947488, proferida em 18/06/2025, nos autos da ação em epígrafe, com seguinte teor: Decisão: "2) Nomeio CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS e JOÃO ARAÚJO DA SILVA como curador provisório de MARIA CABOCLO DA SILVA." A Curadora compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei. ____________________________________________________ CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS (CPF: *84.***.*30-72) Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo.
Eu, Iago Ferreira Rodrigues, Servidor Geral, expedi o presente e eu, Degma Lúcia de Alencar Oliveira, Diretora de Secretaria Susbtituta, por ordem do MM Juiz, o conferi.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO IDENTIFICADO PELA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:15
Expedição de Termo.
-
23/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 13:46
Outras decisões
-
18/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/06/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:48
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 10/07/2025 15:00 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 02:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2025 02:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/05/2025 21:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:19
Outras decisões
-
22/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/04/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:42
Outras decisões
-
14/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:44
Outras decisões
-
09/04/2025 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701510-92.2024.8.07.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA D E C I S Ã O 1) Emende-se a fim de juntar a certidão de casamento da requerente e a anuência expressa dos filhos de Maria Cabocla da Silva com o pedido.
Prazo de 15 dias. 2) Cumprida a determinação acima, colha-se a manifestação do Ministério Público.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/03/2025 12:24
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:15
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 03:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 19:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
13/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 14:15
Expedição de Termo.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 07:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
28/08/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CABOCLA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:25
Juntada de Certidão - sepsi
-
19/07/2024 09:43
Juntada de Certidão - sepsi
-
05/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
05/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:22
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
05/07/2024 13:22
Outras decisões
-
11/06/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:39
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:11
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
22/05/2024 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 20:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701510-92.2024.8.07.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA REQUERIDO: MARIA CABOCLA DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de ação intentada por Maria da Conceição Araújo Silva com o fim de promover a interdição da mãe Maria Caboclo da Silva, por não estar ela, em razão do mal de Alzheimer, virtualmente capacitada a praticar, por si, atos de regência da sua pessoa e dos seus bens.
Requer-se, em sede de juízo liminar, que seja a autora designada para o exercício provisório da curatela.
Com vista, o Ministério Público lançou nos autos manifestação contrária ao acolhimento da pretensão. É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, retifiquem-se os dados da autuação, para que dali se faça constar o nome correto da ré, qual seja: Maria Caboclo da Silva.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
No mais, reputo inviável a decretação, no caso, da interdição provisória da ré, nos termos da postulação constante da petição inicial.
A incompatibilidade decorre do fato de ter-se em debate questão ligada ao estado civil da interditanda, que, por sua natureza, não comporta provimento antecipatório, ao menos sob a forma de interdição provisória.
Assim como é inconcebível que alguém seja declarado provisoriamente pai de outra pessoa, não se pode pronunciar a incapacidade de quem quer que seja, com base em juízo meramente probalístico.
Além disso, militam dúvidas quanto à necessidade de que os interesses patrimoniais da ré sejam, desde já, confiados à cura da autora, o que basta para desnaturar um dos pressupostos da tutela de urgência.
Deveras, a outorga desse tipo de provimento reclama a verificação da probabilidade do direito e do risco de perecimento do interesse, caso ele não seja provido de imediato (CPC, art. 300, caput).
Os documentos acostados à petição inicial não encerram, só por si, aptidão bastante para legitimar a nomeação para o exercício do múnus, sem a instituição do contraditório.
Como bem lembrado pelo Ministério Público, destaca-se, nesse sentido, o fato de não terem sido os autos instruídos com laudo ou relatório médico para o fim de atestar a presumível incapacidade da ré de velar pessoalmente por seus interesses de ordem material.
Tenho, portanto, que a formação de um adequado convencimento a respeito da matéria de fato em debate não prescinde da produção de outros meios de prova.
Por tais razões, indefiro o pleito de concessão de liminar.
Designe-se audiência de entrevista (CPC, art. 751, caput).
Cite-se e intime-se a ré para a audiência, impondo-se ao oficial de justiça a tanto encarregado a incumbência de certificar o estado de saúde dela.
Advirta-se a ré de que o direito de defesa deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência.
Transcorrido o prazo sem que a ré tenha constituído advogado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuar na qualidade de curadora especial.
Por fim, determino que a autora faça juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a manifestação de concordância dos demais filhos da ré com a providência postulada no feito, acompanhada dos respectivos documentos de identificação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intimem-se.
Brazlândia, 2 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 22:43
Recebidos os autos
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02/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 22:43
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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02/04/2024 18:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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01/04/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA - CPF: *11.***.*95-07 (REQUERENTE).
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01/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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