TJDFT - 0703462-43.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:49
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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08/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 18:02
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703462-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ANTONIO FELIPE DE SOUSA S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado entre as partes retratado no termo de ID 189784525, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto.
Para tanto, levo em conta o fato de preservar adequadamente o ajuste o interesse das partes.
Por conseguinte, declaro extinto o processo nos termos do que prevê o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Quanto às custas processuais, segundo a disciplina contida no art. 90, § 3º, do CPC, tendo a transação ocorrido antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, se houver.
Honorários na forma do acordo.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito.
Proceda-se às anotações e atos de comunicação processual pertinentes.
Em seguida, arquivem-se.
Antes, proceda a secretaria do juízo, como requerido, ao levantamento de eventuais restrições que estejam a gravar o veículo litigioso, desde que instituídas por ordem deste juízo, bem como ao recolhimento do mandado de busca e apreensão independentemente do seu cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Faço consignar que esta sentença está sendo, neste ato, registrada eletronicamente.
Brazlândia, 2 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
02/04/2024 22:41
Recebidos os autos
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02/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 22:41
Homologada a Transação
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02/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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02/04/2024 15:03
Juntada de consulta renajud
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27/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:53
Deferido o pedido de ANTONIO FELIPE DE SOUSA - CPF: *46.***.*46-15 (REU).
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28/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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21/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:33
Juntada de consulta siel
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06/02/2024 18:32
Juntada de consulta infojud
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 18:38
Juntada de consulta sisbajud
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03/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:56
Deferido o pedido de ANTONIO FELIPE DE SOUSA - CPF: *46.***.*46-15 (REU).
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30/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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31/07/2023 22:09
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:09
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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28/07/2023 11:50
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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28/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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