TJDFT - 0722513-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE MILTON FROTA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 17:03
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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14/01/2025 16:10
Juntada de comunicações
-
14/01/2025 16:10
Juntada de comunicações
-
14/01/2025 16:10
Juntada de comunicação
-
18/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE MILTON FROTA DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de GETULIO SOARES NOVAES FROTA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Desconstituo a penhora de imóvel deferida por meio da decisão de ID 192165871.
Expeça-se ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis (ID 189324834), ficando a cargo do executado as diligências e pagamentos dos emolumentos devidos para efetivação do cancelamento da penhora.
Intime-se a parte credora para informar, no prazo de 5 dias, se chegou a distribuir a carta precatória de ID 193055574.
Em caso positivo, deverá a Secretaria solicitar ao juízo deprecado a devolução da carta precatória, sem cumprimento., Determino o cancelamento da inscrição do nome da parte devedora dos cadastros de inadimplentes oriunda destes autos (ID 179734083), por meio do sistema SERASAJUD..
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
25/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GETULIO SOARES NOVAES FROTA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722513-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETULIO SOARES NOVAES FROTA EXECUTADO: JOSE MILTON FROTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca dos documentos de ID 199025796 e 197331547.
Sem prejuízo, aguarde-se os depósitos subsequentes.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INIDARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:24
Outras decisões
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722513-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETULIO SOARES NOVAES FROTA EXECUTADO: JOSE MILTON FROTA DE SOUZA CERTIDÃO Intimo a parte executada para cumprir integralmente a decisão de ID 193709157, com a apresentação da cópia do seu documento de identidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
27/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GETULIO SOARES NOVAES FROTA em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:41
Outras decisões
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GETULIO SOARES NOVAES FROTA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722513-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETULIO SOARES NOVAES FROTA EXECUTADO: JOSE MILTON FROTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do imóvel descrito conforme matrícula nº 4.786, do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Serra Dourada/BA (ID 189324834).
Expeça-se carta precatória. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:17
Deferido o pedido de GETULIO SOARES NOVAES FROTA - CPF: *56.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GETULIO SOARES NOVAES FROTA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/02/2024 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de JOSE MILTON FROTA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:20
Outras decisões
-
22/11/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:27
Outras decisões
-
16/11/2023 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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