TJDFT - 0706612-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/08/2025 09:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOYCE SILVA GURGEL em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:55
Indeferido o pedido de JOYCE SILVA GURGEL - CPF: *29.***.*38-00 (REQUERIDO)
-
04/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOYCE SILVA GURGEL em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706612-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR TARCISIO MARTINS REQUERIDO: JOYCE SILVA GURGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca da decisão de ID 239305947 do E.
TJDFT, que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça requerida pela ré.
Após, venham os autos conclusos para a análise do pedido de produção de provas. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:49
Outras decisões
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:16
Gratuidade da justiça não concedida a JOYCE SILVA GURGEL - CPF: *29.***.*38-00 (REQUERIDO).
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15/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:29
Outras decisões
-
04/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 02:43
Publicado Edital em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
10/01/2025 12:22
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:50
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706612-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR TARCISIO MARTINS REQUERIDO: JOYCE SILVA GURGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se nos autos a preferência na tramitação, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa com idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 193110997, a parte autora não atendeu ao comando judicial, limitando-se a apresentar a manifestação contida no ID 193723394, alegando que os documentos necessários já se encontram anexados aos autos.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Registro, por fim, que nos autos do processo 0712271-70.2020.8.07.0020 o aqui autor não é beneficiário da gratuidade de justiça, o que reforça a ausência de pessoa em situação de hipossuficiência econômica.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:23
Gratuidade da justiça não concedida a GILMAR TARCISIO MARTINS - CPF: *96.***.*92-68 (REQUERENTE).
-
23/04/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2024 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/04/2024 07:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Portanto, não reconheço a prevenção deste juízo, razão pelo qual DETERMINO o retorno dos autos para redistribuição aleatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:28
Determinada a distribuição do feito
-
01/04/2024 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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