TJDFT - 0724397-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:42
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
10/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 16:29
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
29/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724397-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REVEL: THIAGO BRAZ DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação específica, expeça-se alvará de levantamento referente à quantia penhorada via SISBAJUD, consoante id's 188275270 e 188275271, em nome da parte ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA.
Caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação, ou levantar valores em nome da parte, poderá ser confeccionado em nome do patrono.
Fica o exequente, desde já, intimado a se manifestar se, pelo valor depositado em juízo, confere quitação ao débito, ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como anuência, o que resultará na extinção do feito pelo pagamento.
Caso entenda pela insuficiência do depósito, deverá indicar bens passíveis de penhora para continuidade da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como trazer planilha atualizada do débito, decotado o valor levantado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:00
Outras decisões
-
24/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de THIAGO BRAZ DOS SANTOS PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:55
Outras decisões
-
05/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724397-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: THIAGO BRAZ DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução do mandado não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
04/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:51
Outras decisões
-
25/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de THIAGO BRAZ DOS SANTOS PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:07
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2023 20:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:18
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 12:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:15
Outras decisões
-
22/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de THIAGO BRAZ DOS SANTOS PEREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
04/06/2023 19:40
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/04/2023 23:04
Recebidos os autos
-
29/04/2023 23:04
Outras decisões
-
20/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:37
Outras decisões
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 07:41
Recebidos os autos
-
08/04/2023 07:41
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:45
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:36
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de THIAGO BRAZ DOS SANTOS PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:33
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 21:36
Recebidos os autos
-
25/11/2022 21:36
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de THIAGO BRAZ DOS SANTOS PEREIRA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/11/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 12:33
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 23:33
Recebidos os autos
-
07/07/2022 23:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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