TJDFT - 0012546-87.2015.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DA LUZ SANTOS em 25/04/2024 06:00.
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de VERA REGINA PEREIRA MARTINS em 25/04/2024 06:00.
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09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0012546-87.2015.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS, LENILDA BATISTA DOS SANTOS, LEONARDO BATISTA DOS SANTOS, MARIA DE JESUS PEREIRA DA LUZ SANTOS, VERA REGINA PEREIRA MARTINS INVENTARIADO(A): SEVERINO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização e suscitarem, se o caso, eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, inclusive quanto ao cadastramento das partes, oportunidade em que as partes deverão apresentar endereço atualizado, e-mail, telefone celular e WhatsApp.
No mesmo ato, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente intimação.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, sob pena de preclusão.
Os prazos são subsequentes e correm independentemente de nova intimação.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo NÚCLEO DE CUSTÓDIA E ARMAZENAMENTO DOS ARQUIVOS - NUCARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica (artigo 14 da referida Portaria Conjunta).
Cumpre salientar que as partes poderão renunciar ao prazo para impugnação à digitalização dos autos, bem como para a retirada de documentos, devendo manifestar-se, expressamente, nesse sentido, renunciando aos prazos de 15 e 45 dias, respectivamente.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS Diretora de Secretaria Substituta -
05/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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