TJDFT - 0728256-34.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:38
Baixa Definitiva
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29/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:37
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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26/04/2024 22:37
Recebidos os autos
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26/04/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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23/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, III, CPC.
AUTOR PARCEIRO PJE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR VIA SISTEMA.
VALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando demonstrado que o autor, após o decurso do prazo de 30 dias, é intimado por meio eletrônico e deixa de promover o andamento da marcha processual (art. 485, III, CPC). 2.
Conforme leciona o art. 5º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Em tal caso, será dispensada a intimação por carta com aviso de recebimento ou publicação por DJe, tendo em vista que a intimação por meio do Sistema Eletrônico será considerada pessoal, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei nº 11.419/06. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
04/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:10
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 15:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/01/2024 12:49
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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15/12/2023 11:37
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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