TJDFT - 0719895-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:40
Indeferido o pedido de SANDRA SANTOS BARBOSA - CPF: *44.***.*06-20 (INTERESSADO)
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12/05/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:40
Outras decisões
-
20/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719895-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da cláusula décima quinta do contrato social de ID 219677028, "falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantados".
Nota-se, em verdade, que não há falar em redirecionamento da tutela executiva em desfavor de eventuais herdeiros, mas tão somente em regularização da capacidade societária, ainda que de maneira provisória, visto a integralização do capital social da sociedade executada, consubstanciando a autonomia patrimonial.
Ao revés, no caso de morte de sócio da sociedade limitada, a tarefa do inventariante se resume à administração transitória das cotas enquanto se apuram os haveres e a divisão do espólio.
Ante o exposto, INTIME-SE ESPÓLIO DE CIRILO SANTIAGO DE OLIVEIRA, na pessoa de SANDRA SANTOS BARBOSA, inventariante provisória, atentando-se ao logradouro delineado sob ID 227642215, para que promova a representação de BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:37
Outras decisões
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28/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719895-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que o único sócio da empresa executada, ADILSON BARBOSA DO NASCIMENTO, faleceu (ID 219677025 e ID 219677028).
Requer a parte exequente a intimação do espólio na pessoa de sua ex-esposa e herdeira, Vicentina Chaves dos Santos.
Bloqueio, via SISBAJUD, de R$ 75,05, ainda sem intimação para impugnação (ID 205269804).
Insta esclarecer que, quando o único sócio de uma empresa falece, o espólio do falecido é quem detém a capacidade de ser parte em ações de execução, antes da efetivação da partilha.
O espólio é o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo falecido, a ser partilhado no inventário. É representado em Juízo pelo inventariante, ou pelo administrador provisório, até que o inventariante preste o compromisso, nos termos do art. 613 do CPC.
Nesse caso, deve-se proceder à substituição processual.
Consultando a certidão de óbito, não consta nenhuma informação acerca de Vicentina Chaves dos Santos, mas tão somente ter o falecido deixado uma filha de nome Sandra.
Nos termos do art. 313, I, §1º, do CPC, SUSPENDO o presente feito para que a parte exequente possa proceder a habilitação nos autos do processo principal dos sucessores do falecido. À vista disso, deverá a parte exequente diligenciar em busca da existência de inventário em curso, caso em que deverá comprovar quem é o inventariante, por meio de certidão fornecida pelo Juízo onde se processa o inventário, como também esclarecer o pedido com relação à Vicentina Chaves dos Santos.
Se não foi aberto o inventário, continuará o espólio na posse do administrador provisório, o que se dá, in casu, ao que tudo indica, na pessoa da única herdeira mencionada na certidão de óbito.
Prazo de 30 (trinta) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/12/2024 07:36
Recebidos os autos
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16/12/2024 07:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719895-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA DESPACHO Ao credor para juntar aos autos a certidão de óbito e a certidão atualizada que comprove ser o falecido o único sócio da empresa executada.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:20
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 06:58
Recebidos os autos
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30/08/2024 06:58
Outras decisões
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29/08/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/08/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/07/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:52
Deferido o pedido de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0719895-62.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, abro vistas à parte autora para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo de atualização do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º do CPC.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas se darão nos valores constantes da última planilha apresentada. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719895-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento da parte exequente de ID. 193722415, haja vista que a diligencia de ID. 171047233 no endereço informado nos autos pela parte requerida, com a informação que mudou-se sem atualizar seu endereço perante o juízo, é suficiente para considerá-lo devidamente intimado, nos termos do art. 77, V c/c 274, parágrafo único, do CPC.
Dessa forma, certifique-se o prazo de ID. 188169586, bem como prossiga-se com o cumprimento da referida decisão. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 19:20
Recebidos os autos
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28/04/2024 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719895-62.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/04/2024 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA BARROS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:05
Deferido o pedido de BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (EXECUTADO).
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21/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:52
Deferido o pedido de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
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27/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:27
Publicado Edital em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 13:18
Expedição de Edital.
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15/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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09/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 09:49
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:58
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:58
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:05
Decretada a revelia
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28/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:24
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 14:17
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
15/06/2023 17:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA BONATTA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:48
Outras decisões
-
09/01/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/12/2022 15:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2022 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2022 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:22
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 12:11
Recebidos os autos
-
04/08/2022 12:11
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:21
Recebidos os autos
-
21/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2022 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 00:32
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2022 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 12:35
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:34
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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