TJDFT - 0712554-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:28
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 19:27
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HONIX - ELEVADORES, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:39
Conhecido o recurso de HONIX - ELEVADORES, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HONIX - ELEVADORES, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 09:59
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712554-17.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HONIX - ELEVADORES, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EMILIO NUNES DA SILVA AGRAVADO: ANA PAULA DE SOUSA DESPACHO Verifico que não há pedido ou concessão de gratuidade de justiça para a parte recorrente.
Por conseguinte, intime-se o recorrente para recolher o preparo nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Brasília, 2 de abril de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
02/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
27/03/2024 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/03/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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