TJDFT - 0704569-79.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704569-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALISSON ALVES PINTO EXECUTADO: FRANCISCO ARCANJO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Em primeiro lugar, verifica-se que o artigo 24, do Estatuto da OAB, dispõe que é título executivo o contrato escrito.
No caso concreto, não há contrato escrito.
Não há, portanto, título apto a aparelhar uma execução.
Inviável, desta forma, o prosseguimento da ação.
Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo a ação, sem apreciação de mérito, nos termos dos arts. 330, II, 485, IV, e 786, do CPC, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Art. 24.
A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 19:18
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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28/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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