TJDFT - 0718912-39.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:22
Outras decisões
-
22/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID.234613617.
Brasília/DF, 12/05/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
12/05/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:12
Outras decisões
-
28/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2025 11:18
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:26
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de METAL-SEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718912-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO OPERACIONAL DO PIER 21 CULTURA E LAZER EXECUTADO: METAL-SEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias (art. 921, §5º, CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2025 12:27
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:48
Outras decisões
-
16/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo da pesquisa SISBAJUD.
Nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 03/04/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
03/04/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/08/2023 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 18:13
Processo Desarquivado
-
08/06/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 15:16
Arquivado Provisoramente
-
04/01/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 04:01
Processo Desarquivado
-
02/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 07:25
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2018 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 13:56
Recebidos os autos
-
16/02/2018 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2018 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 03:08
Publicado Certidão em 05/02/2018.
-
02/02/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
03/01/2018 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/01/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 13:20
Decorrido prazo de METAL-SEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 16/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/09/2017 05:07
Decorrido prazo de METAL-SEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 28/09/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO OPERACIONAL DO PIER 21 CULTURA E LAZER em 28/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 02:06
Publicado Decisão em 06/09/2017.
-
05/09/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2017 12:58
Recebidos os autos
-
30/08/2017 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2017 19:29
Conclusos para decisão para ENIO FELIPE DA ROCHA
-
18/08/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 02:40
Publicado Decisão em 02/08/2017.
-
02/08/2017 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 15:15
Recebidos os autos
-
28/07/2017 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2017 15:05
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2017 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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