TJDFT - 0750166-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750166-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXSANDRA ANDRADE DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela autora (id. 197830893).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal), conforme cálculos de id. 200649621.
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:55
Outras decisões
-
18/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750166-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXSANDRA ANDRADE DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que não houve renúncia a valores excedentes ao teto para pagamento de RPV pela parte autora.
Outrossim, observo impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria, por parte do Distrito Federal, que se insurge contra os parâmetros de atualização monetária utilizados pelo órgão auxiliar.
Assiste razão ao ente executado.
Nesse sentido, remetam-se os autos à Contadoria, para apurar o valor atualizado da condenação, observando que o valor fixado no acórdão de id. 162442486 (R$ 11.889,56) foi extraído da planilha de cálculos autorais, já tendo sido atualizado até a propositura da ação (09/2022), pelo que deve ser essa a referência inicial adotada pela Contadoria ao proceder à correção monetária do montante devido à exequente, seguindo, como de costume, as disposições da EC nº 113.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
04/04/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:32
Outras decisões
-
11/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:27
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:48
Outras decisões
-
27/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2023 02:22
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
11/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
11/01/2023 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2022 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 11:46
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/09/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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