TJDFT - 0702399-09.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 12:17
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
17.
Intimem-se os exequentes para ciência e manifestação se os valores depositados quitam o débito buscado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 18.
Eventual manifestação dos exequentes informando que pendem valores a serem adimplidos, intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 19.
Após, venham os autos conclusos para sentença, se o caso.
Brasília/DF. -
07/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:16
Outras decisões
-
28/01/2025 12:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/12/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:04
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 00:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
21/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
21/11/2024 17:24
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 08:36
Expedição de Ofício.
-
07/09/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 19:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do DF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 3, SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 3, 2º ANDAR, BRASÍLIA - DF, 70610-906 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702399-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S, GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO De ordem, e nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, fica a parte Exequente INTIMADA para juntar o contrato social atualizado da sociedade, tendo em vista que a sociedade constante da procuração ID 86944523 é diversa da sociedade indicada no cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:19
Outras decisões
-
07/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:25
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/11/2022 12:55
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 20/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 12:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:26
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
13/07/2022 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
15/08/2021 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2021 19:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702399-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:52
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:52
Declarada incompetência
-
04/05/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/04/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:47
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/03/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
24/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
23/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 09:13
Recebidos os autos
-
26/01/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
18/01/2021 11:12
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 13:00 CEJUSC-FISCAL.
-
18/01/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
18/01/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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