TJDFT - 0715086-77.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:21
Baixa Definitiva
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30/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO HUZVELT DE SOUSA RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
RÉU NÃO CITADO.
INÉRCIA DA CREDORA.
TEMA 1.132.
NÃO INCIDÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, IV DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação e localização do bem objeto da demanda são indispensáveis para o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 2.
A notificação extrajudicial em endereço diverso do constante no contrato prejudica a caracterização da mora. 3.
Após a devida intimação, a inércia do autor em promover a localização do bem acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 4. no caso dos autos, há “distinguishing” com relação à tese adotada no Tema n° 1.132, não restando configurada afronta ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
04/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:44
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 19:14
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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16/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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