TJDFT - 0027947-16.2007.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027947-16.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANGELO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 227389901, ante a inocuidade da medida pleiteada.
Consta da pesquisa RENAJUD (ID 91698337), que o veículo se encontra alienado fiduciariamente, e a informação de ID 987027774 indica que muito embora esteja ativa a operação, o executado está inadimplente desde 15.08.2007.
Deste modo, considerando o ano do veículo (2003), a existência de alienação fiduciária e a inadimplência noticiada, é provável que após a realização dos procedimentos expropriatórios até a realização da respectiva hasta, os valores obtidos sejam revertidos tão somente para satisfação dos crédito pertencentes ao credor fiduciário.
Ante o exposto, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão proferida no ID 206414638.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2025 21:22
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 19:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:56
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2024 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2024 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:29
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
276 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027947-16.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANGELO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ID 209745163 pelas mesmas razões expendidas na decisão de ID 209745163, cujos termos reitero.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/09/2024 17:56
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 19:18
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027947-16.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANGELO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há nada a prover sobre o pedido de ID 208329476, porquanto nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos do processo arquivado em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte devedora, somente retornará seu curso se indicados bens passíveis de contrição e não diligências para fins de localização.
Ante o exposto, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:55
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027947-16.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANGELO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 207869850, porquanto nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos do processo arquivado em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte devedora, somente retornará seu curso se indicados bens passíveis de constrição.
Nesse sentido é o posicionamento do E.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO SUSPENSO POR UM ANO E DEPOIS ARQUIVADO PELA FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA BACENJUD.
REABERTURA DO PROCESSO DEPENDENTE DA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1.
Consoante o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, o feito executivo arquivado, após a suspensão pelo prazo de um ano, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, somente retomará seu curso se encontrados bens passíveis de constrição.
Portanto, cumpre à parte exequente, para requerer o prosseguimento do feito, indicar bens passíveis de penhora, não sendo possível a retomada do curso do processo para realização de pesquisa pelo sistema BacenJud. 2.
A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça admite a renovação da pesquisa ao sistema BacenJud, após passado período razoável da última tentativa.
Entretanto, tal entendimento é adotado para os processos em curso, não sendo aplicável para os feitos arquivados, ante o óbice expresso do art. 921, § 3º, do CPC. 3.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1248318, 07065763520198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 22/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, em não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027947-16.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANGELO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 207592582, porquanto nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos do processo arquivado em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte devedora, somente retornará seu curso se indicados bens passíveis de constrição.
Nesse sentido é o posicionamento do E.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO SUSPENSO POR UM ANO E DEPOIS ARQUIVADO PELA FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA BACENJUD.
REABERTURA DO PROCESSO DEPENDENTE DA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1.
Consoante o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, o feito executivo arquivado, após a suspensão pelo prazo de um ano, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, somente retomará seu curso se encontrados bens passíveis de constrição.
Portanto, cumpre à parte exequente, para requerer o prosseguimento do feito, indicar bens passíveis de penhora, não sendo possível a retomada do curso do processo para realização de pesquisa pelo sistema BacenJud. 2.
A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça admite a renovação da pesquisa ao sistema BacenJud, após passado período razoável da última tentativa.
Entretanto, tal entendimento é adotado para os processos em curso, não sendo aplicável para os feitos arquivados, ante o óbice expresso do art. 921, § 3º, do CPC. 3.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1248318, 07065763520198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 22/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, em não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 06:52
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027947-16.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANGELO DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada da expedição de Certidão para baixa da penhora do imóvel (ID 193957268), a fim de registro/averbação no Cartório Imobiliário competente.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do Mandado expedido.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:15:48.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
19/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:17
Outras decisões
-
17/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027947-16.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANGELO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista às partes do alegado no petitório de ID 192044289.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:20
Outras decisões
-
05/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:19
Outras decisões
-
01/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:44
Outras decisões
-
15/03/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:54
Outras decisões
-
05/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:41
Outras decisões
-
29/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:59
Outras decisões
-
23/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
18/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:17
Outras decisões
-
17/07/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:07
Outras decisões
-
13/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:35
Outras decisões
-
12/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:28
Outras decisões
-
23/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:07
Outras decisões
-
21/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:30
Outras decisões
-
09/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:45
Outras decisões
-
31/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:45
Outras decisões
-
04/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:00
Outras decisões
-
02/05/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:11
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
10/09/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 11:16
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2022 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2022 12:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:30
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2022 14:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:23
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2022 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:55
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 10:07
Expedição de Termo.
-
18/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:58
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 10:59
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:40
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:47
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:06
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:27
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 13:53
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 21:15
Recebidos os autos
-
14/05/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 21:15
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
14/05/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:22
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/04/2021 14:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2021 13:03
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 16:02
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:08
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 12:37
Recebidos os autos
-
26/11/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:38
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
17/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 08:10
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2019 04:27
Processo Desarquivado
-
21/11/2019 11:41
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:07
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:09
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 14:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:45
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 22/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 10:55
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2019 15:48
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 13:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 13:18
Recebidos os autos
-
18/10/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 10:37
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 15:40
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2019 21:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 03:09
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 19:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:53
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 19:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 07:27
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 18:34
Recebidos os autos
-
08/08/2019 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 08:30
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 02/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 15:58
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 17:26
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 16:56
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 20:56
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 17:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 10:15
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2019 17:24
Recebidos os autos
-
11/06/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 16:32
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 04/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:22
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 22:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 07:23
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 14:18
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2019 14:18
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2019 13:15
Recebidos os autos
-
06/05/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2019 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2019 19:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2019 19:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 19:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 17:17
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2019 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 07:32
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 07:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 17:43
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 05:49
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:17
Recebidos os autos
-
04/04/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 16:33
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 26/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 04:14
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 13:13
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 12:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 15:59
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA CARNEIRO em 29/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 16:39
Recebidos os autos
-
23/10/2018 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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