TJDFT - 0713134-14.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
07/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:12
Outras decisões
-
11/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:47
Expedição de Petição.
-
07/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:36
Outras decisões
-
02/12/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de GERSON PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713134-14.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: GERSON PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.789,56, substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Dispensada a intimação do réu revel, nos termos do art. 346 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:15
Outras decisões
-
25/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de GERSON PEREIRA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:59
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:58
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 23:47
Recebidos os autos
-
11/03/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 23:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:24
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 04:44
Processo Desarquivado
-
30/11/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:10
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 06:47
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2019 18:17
Recebidos os autos
-
15/11/2019 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2019 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/11/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 10:44
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 10:40
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:11
Expedição de Decisão.
-
30/10/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:10
Expedição de Decisão.
-
30/10/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 22:16
Expedição de Alvará.
-
19/10/2019 04:36
Decorrido prazo de GERSON PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 07:40
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 02:56
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 09:28
Recebidos os autos
-
20/09/2019 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2019 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2019 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2019 02:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 03:24
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:23
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2019 15:17
Decorrido prazo de GERSON PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:54
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:37
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
30/07/2019 14:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
30/07/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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