TJDFT - 0734295-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 21:59
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de EDIVALDO DE SENA DUQUE em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:05
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:52
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de EDIVALDO DE SENA DUQUE em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734295-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVALDO DE SENA DUQUE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 16:30:22.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
04/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734295-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVALDO DE SENA DUQUE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-79); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, bloco, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 21:16
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:16
Deferido o pedido de EDIVALDO DE SENA DUQUE - CPF: *31.***.*07-68 (REQUERENTE).
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20/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/07/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:49
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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